Separar a documentação antes de anunciar, fazer uma proposta ou assinar um contrato evita atraso e surpresa no meio do negócio. Organizamos aqui o que costuma ser pedido em cada situação. Escolha a sua:
Quem compra (e o banco, se houver financiamento) vai pedir estes documentos para conferir que o imóvel e o vendedor estão sem pendências.
O CRECI-ES recomenda que o comprador peça matrícula atualizada, quitação de IPTU e de condomínio, certidão do distribuidor e CNDT.
Os documentos pessoais servem para a proposta e para a escritura. Se você vai financiar, o banco pede também a comprovação de renda.
Cada banco tem a sua lista e pode pedir documentos extras. A gente simula as condições e acompanha a documentação com você.
Para aprovar o cadastro, o proprietário analisa os seus documentos e a sua renda, e o contrato precisa de uma garantia.
Fonte: Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991), arts. 37 e 38. Só pode haver uma garantia por contrato.
Antes de anunciar para locação, separe os documentos que comprovam a propriedade e que as contas do imóvel estão em dia.
Importante: esta lista é uma referência. Cartórios, bancos e seguradoras podem pedir documentos extras ou mais recentes, e algumas certidões têm prazo de validade. Antes de cada etapa, a gente confere com você o que o seu caso precisa.
Corretora de Imóveis · CRECI 15242-F
Corretor de Imóveis · CRECI 15212-F